Pelo presente instrumento, o(a) proprietário(a) autoriza Márcio Pessoa, Corretor de Imóveis, CRECI-SC 61.629-F, a promover pelo período de 6 meses (180 dias) a venda do imóvel descrito neste formulário.
O(A) proprietário(a) declara possuir legitimidade para vender o imóvel e responsabiliza-se pela veracidade das informações, comprometendo-se a informar gravames, débitos, restrições, ocupações, locações ou direitos de terceiros.
Fica autorizada a divulgação em sites, portais, redes sociais, catálogos, anúncios, placas e canais de parceiros, bem como a produção e utilização de fotografias, vídeos, plantas e imagens aéreas exclusivamente para comercialização. Visitas ocorrerão mediante prévio agendamento.
A remuneração pela intermediação será equivalente a 6% sobre o valor da venda realizada, conforme opção selecionada neste formulário, devida quando alcançado o resultado útil da intermediação, inclusive se o negócio for concluído posteriormente com interessado apresentado durante a vigência, observada a legislação aplicável.
Se assinalada a exclusividade, a intermediação ficará centralizada no corretor durante o prazo. Nenhuma proposta vincula o(a) proprietário(a) até sua aceitação expressa. O corretor não poderá assinar contratos, receber valores ou representar o(a) proprietário(a) sem procuração específica.
Os dados e documentos serão tratados para cadastro, atendimento e condução da negociação imobiliária, com acesso restrito, observada a legislação de proteção de dados. A assinatura eletrônica e o envio deste formulário são reconhecidos como manifestação de vontade.